A MELHOR OPÇÃO PARA O SEU CONDOMÍNIO TEM NOME:
Consolidou-se como uma empresa de Sindico Profissional diferenciada, onde toda a expertise condominial adquirida ao longo de mais de 20 anos por seu fundador se traduz na prestação de serviços do mais alto nível do mercado. Essa experiência possibilita a FR TEIXEIRA trazer para o seu condomínio uma gestão profissional, ética, interativa e transparente, fazendo uso de toda a tecnologia disponível para otimizar os processos e estreitar o relacionamento com os clientes.
Graduado em Ciências Econômicas pela Universidade Cândido Mendes. Diretor responsável por todos os processos do cotidiano dos condomínios, é quem faz cumprir todos os procedimentos operacionais para o perfeito funcionamento da rotina diária.
Temos uma assistente que fica disponível no horário comercial para atendimento de demandas emergenciais e relacionamento direto com os fornecedores.
Como não poderia deixar de ser, a FR TEIXEIRA tem a preocupação de manter uma imagem sólida perante os seus clientes, fornecedores e mercado de uma forma geral.
Missão: Estar próximo ao cliente é nossa maior preocupação; Oferecer serviços com EFICIÊNCIA, TRANSPARÊNCIA e QUALIDADE é nosso compromisso.
Crenças: Ser ético, mantendo relações comerciais positivas com clientes, fornecedores, mercado e leis.
Princípios: A plena satisfação dos clientes é o nosso maior objetivo. Todas as iniciativas são direcionadas sempre para o pronto atendimento das necessidades dos nossos clientes.
A FR TEIXEIRA assume a função de síndico profissional do condomínio, através de competências que agregam ao pleno funcionamento do empreendimento proporcionando uma Gestão Financeira eficaz, além de buscar a solução de conflitos entre os moradores de forma impessoal e imparcial. Abaixo, alguns serviços disponibilizados:
O consumo de energia e água dentro do condomínio representa um peso expressivo dentro da base de custos globais. Considerando isso, abaixo temos algumas dicas importantes como forma de prevenir o aumento no consumo.
- Maior utilização de Água reflete na conta de Energia?
Sim, tendo em vista que é necessária uma bomba para fazer a água chegar até os apartamentos. Se consumindo menos água, naturalmente estará se fazendo menor uso da bomba, economizando com isso energia.
- Pequenos vazamentos dentro do meu apartamento impacta de que forma na conta GLOBAL de Água?
Pequenos vazamentos costumam ser os grandes vilões no aumento do valor da conta de Água em condomínios. Os problemas mais comuns e menos perceptíveis são os vazamentos nas descargas dos vasos sanitários. É importante o Gestor do condomínio (Síndico) realizar revisões de 6 em 6 meses para se antecipar e prevenir vazamentos, promovendo sempre a conscientização dos moradores.
- Investir em lâmpadas de LED vale a pena?
Sim. O investimento inicial com as lâmpadas (que são mais caras) se justifica com a economia de energia e também com a durabilidade das lâmpadas de LED em comparação as lâmpadas Fluorescentes.
- Realizar instalação de sensores de presença nos corredores faz diferença?
Sim. Vai no mesmo direcionamento do item anterior. O investimento inicial é recuperado em pouco tempo, através da economia em energia e com lâmpadas.
Atualmente, o Síndico além de possuir inúmeras atribuições administrativas e operacionais, também tem Responsabilidades Civis e Criminais que normalmente um Síndico morador não possui a dimensão exata. Dependendo do tipo de infração, a penalidade pode ir desde uma advertência até detenção. Por isso, é de suma importância evitar algumas armadilhas. São elas:
Afinal, quem não está em dia pode votar ou participar do encontro? E quem está pagando acordo?
A assembléia, sabemos, é um dos ápices da vida em condomínio. É o local onde o destino do condomínio é decidido. Próximas benfeitorias, vagas de garagem, eleição do síndico, prestação de contas – tudo é decidido ali. E, para participar desse momento tão importante da vida em condomínio, o novo Código Civil diz o seguinte:
"Art. 1.335. São direitos do condômino: (...) III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite."
Essa parte “estando quite” é bem clara: afirma que só pode participar e votar nas assembléias quem está em dia com as suas obrigações com o condomínio. E para fazer cumprir a lei é fundamental que a administradora ou o próprio condomínio tenha uma lista de quem está com as suas cotas condominiais em dia. “Sem essa lista fica impossível saber se a lei está sendo cumprida ou não”, analisa Leonardo Mota, vice-presidente das Administradoras de Condomínios da CMI/Secovi-MG (Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais)
Inadimplente pode estar presente, mas não votar?
Como nem sempre a prática do dia-a-dia corresponde a 100% do que diz a lei, alguns especialistas têm opiniões e vivências diferentes sobre o assunto. O entendimento de Gabriel Karpat, diretor da administradora GK, é que não é possível impedir o inadimplente de estar presente na reunião.
“O que é participar? É sentar e ouvir? Ou emitir opiniões?” indaga o diretor. Porque esse ponto, especificamente, a lei não deixa claro. “Não posso, simplesmente, proibir um condômino de sentar e assistir a uma assembléia que está acontecendo na área comum. Seria como delimitar o direito dele de ir-e-vir”, argumenta.
Esse também é o viés adotado pelo Secovi-SP, como explica Victor Muller Siqueira, assessor jurídico da entidade. “Não dá para impedir a presença do devedor, mas é importante deixar claro antes que ela estará ali apenas como ouvinte. Explicar que não deve se manifestar sob pena de ser convidado a se retirar logo que a pessoa chega, e de forma bastante discreta, evita muitos possíveis transtornos”.
Ricardo Karpat, diretor da Gábor RH, explica que a prática é muitas vezes diferente do que diz a lei. “Em muitos condomínios se adotou o costume da pessoa inadimplente participar da assembléia, porém sem poder votar. Acho que apesar da lei falar uma coisa, não seria moral da nossa parte impedir uma pessoa de se manifestar em um encontro desse tipo, em seu próprio condomínio. Iria contra o direito de livre-manifestação da pessoa, garantido pela Constituição”, pesa Ricardo.
Quem paga acordo está quite com o condomínio?
Essa é outra questão sem uma única resposta para a vida em condomínio. “Acredito que se a pessoa fez um novo acordo, e o está pagando em dia, em tese, não se deve considerá-la inadimplente”, pesa Angélica Arbex, gerente geral de relacionamento da administradora Lello.
Gabriel Karpat, que tem a mesma opinião, usa como exemplo a Receita Federal e replica a situação nos condomínios administrados pela sua empresa. "Quando parcelamos um débito na RF e o estamos pagando em dia, não estamos com pendências junto ao órgão", compara.
Já para Victor Muller, do Secovi-SP, o entendimento é que "se o morador não deve se manifestar e nem votar em assembléias até que esteja com todos os seus débitos quitados”.
Em assembléias de sorteio de vagas e outras específicas, o inadimplente pode participar e votar?
Mesmo não estando em dia com o condomínio, há algumas assembléias em que a presença dos devedores pode ser até necessária, como é o caso de sorteio de vagas da garagem e benfeitorias que peçam 100% de aprovação dos moradores.
“Se precisar aprovar uma nova cor para a fachada, ou uma destinação diferente para uma área comum do condomínio, é necessário que todos os condôminos concordem. E, para isso, é necessário ouvir a opinião dos inadimplentes, inclusive daqueles que estão devendo”, explica Gabriel Karpat.
Geralmente esses casos envolvem direito de propriedade e por isso é necessária a presença de todos, mesmo quando não estão em dia.
Por quantas vezes, você Sindico esqueceu de realizar as obrigações acessórias na data de vencimento? Agendamento de Limpeza dos Reservatórios, Dedetização, Recarga dos Extintores/Teste nas Mangueiras de Incêndio, Renovação do Seguro Predial, Programas Ocupacionais (PPRA/PCMSO/Designado CIPA), dentre outras?
Apesar da maioria dessas obrigações acabar sendo lembradas pelo próprio Fornecedor/Prestador de Serviços próximo do vencimento, por quantas vezes você não se viu “obrigado” a renovar com a mesma empresa, pelo custo que eles cobrassem, apenas por conta da “comodidade”, sem ter tempo hábil para barganhar ou buscar “outras alternativas” que talvez tivessem uma condição de custo melhor?
Contratando os serviços da FR TEIXEIRA fazemos todo esse gerenciamento de forma automática, onde avisamos com antecedência de 30 (Trinta) dias ao Sindico sobre o vencimento dessas obrigações, lhe dando tempo hábil para negociar com a empresa atual ou até mesmo buscar novas empresas. A FR TEIXEIRA poderá enviar cotação com 03 (três) empresas idôneas do mercado visando as melhores condições para o condomínio.
Nos casos das despesas contratuais (Administradoras, Manutenção de Elevadores, Manutenção de Automação – Interfone/CFTV/Portão Garagem/Sensores -, Manutenção de Bombas, Manutenção do Jardim, etc...), avisamos ao Sindico com 30, 60 ou 90 dias de antecedência, dependendo da cláusula para aviso prévio, para que se tenha tempo hábil para a renegociação do contrato. Se o condomínio estiver satisfeito com os serviços prestados, bastará apenas negociar visando o não reajuste anual desses contratos.
A Pandemia do COVID-19 provocou uma mudança na forma de interação entre o Sindico e a Administradora. De forma compulsória, o Sindico se viu obrigado a utilizar os meios digitais para envio de documentos e comando de pagamentos.
Porém, como controlar o envio dos compromissos mensais para a administradora? Como evitar o envio em duplicidade, ou até mesmo evitar o esquecimento do envio dentro do vencimento?
Com a FR TEIXEIRA, esse problema está resolvido! Nosso sistema gerencia a agenda de pagamentos mensais, enviando de forma digital o faturamento para a administradora (NFs e boletos), onde toda a operação do envio e confirmação de recebimento por parte do seu Assessor de Condomínio passa a ser feita por nós. E o que é melhor: Se o pagamento não for enviado em tempo hábil para a administradora pela FR TEIXEIRA, assumimos eventuais encargos pelo pagamento fora do prazo junto ao fornecedor.
Com isso, o Síndico fica com mais tempo livre para o que realmente importa: Cuidar dos assuntos relacionados aos Condôminos, Funcionários e Gerenciamento de Obras. O que é rotineiro e operacional (não menos importante), a FR TEIXEIRA resolve!
Entre em contato conosco preenchendo o formulário abaixo que retornaremos seu contato em breve.
Solicitar OrçamentoSeja informado com antecedência sobre vencimento de contratos dos prestadores de serviços e de todas as obrigações acessórias periódicas (Limpeza de Cx D’agua, Dedetização, Seguro Predial, etc...). Podemos enviar cotação de 3 empresas antes do vencimento para avaliação visando redução de custos e melhor prestação de serviços.
Através de uma moderna ferramenta, a FR Teixeira fica responsável pelo envio do faturamento mensal dos compromissos contratuais para sua administradora, tudo de forma digital, realizando o controle do envio e a confirmação do recebimento por parte do seu Assessor de Condomínios.